INSS
Aposentadoria por Invalidez 2026: Como Pedir e Qual o Valor
Aposentadoria por invalidez em 2026 (nome oficial: aposentadoria por incapacidade permanente): quem tem direito, valor, perícia médica e diferença do auxílio-doença.
Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)
Mudança de nome desde 2019
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou o nome oficial do benefício:
- Nome antigo: Aposentadoria por Invalidez
- Nome oficial atual: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A maioria das pessoas ainda chama de “aposentadoria por invalidez” e o INSS aceita ambos os termos. Usamos as duas formas aqui.
Quem tem direito
Segurados do INSS considerados total e definitivamente incapazes para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Requisitos em 2026
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Qualidade de segurado | Contribuir atualmente ou estar em período de graça |
| Carência | 12 contribuições mensais (dispensada em acidente, doença do trabalho, doenças graves do art. 151) |
| Incapacidade total | Impossibilidade de exercer qualquer atividade remunerada |
| Incapacidade definitiva | Sem possibilidade de reabilitação profissional |
| Perícia médica | Confirmação pelo médico-perito do INSS |
Valor: como é calculado
Regra geral pós-Reforma (art. 26 da EC 103/2019):
Aposentadoria = 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (H) ou 15 anos (M)
Exemplos
Caso 1: Homem, 22 anos de contribuição, média salarial R$ 3.000
- Anos acima do mínimo: 22 - 20 = 2 anos
- Coeficiente: 60% + (2 × 2%) = 64%
- Valor: 64% × R$ 3.000 = R$ 1.920
Caso 2: Mulher, 30 anos de contribuição, média salarial R$ 4.500
- Anos acima do mínimo: 30 - 15 = 15 anos
- Coeficiente: 60% + (15 × 2%) = 90%
- Valor: 90% × R$ 4.500 = R$ 4.050
Exceção, 100% da média
Se a invalidez for causada por acidente do trabalho, doença profissional ou doenças graves do art. 151 da Lei 8.213, o valor é 100% da média salarial, com piso de salário mínimo e teto do INSS.
Doenças do art. 151 que dispensam a regra geral:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- AIDS
- Entre outras, lista completa no art. 151
Adicional de 25%, grande invalidez
Se o aposentado por invalidez precisa de assistência permanente de outra pessoa (casos de cegueira, paralisia, demência avançada, amputações múltiplas), tem direito a acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Esse adicional pode ultrapassar o teto do INSS, é o único caso em que isso é permitido.
Exemplo: aposentadoria no teto R$ 8.157,41 + 25% = R$ 10.196,76.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
| Aspecto | Auxílio-doença | Aposentadoria por invalidez |
|---|---|---|
| Tipo de incapacidade | Temporária (com possibilidade de recuperação) | Permanente e definitiva |
| Valor | 91% da média | 60% + 2%/ano (ou 100% em casos especiais) |
| Carência | 12 meses (dispensada em acidente/doença) | 12 meses (dispensada em acidente/doença) |
| Revisão | Pode ser cessado após perícia | Revisão a cada 2 anos (geralmente) |
| Quem decide | Médico-perito INSS | Médico-perito INSS |
| Adicional 25% | Não tem | Sim, se grande invalidez |
Como pedir, na prática
Caminho mais comum
A maioria dos segurados começa com auxílio-doença. Após longo período (geralmente mais de 2 anos), se o quadro não melhora, o perito do INSS pode converter automaticamente para aposentadoria por invalidez.
Caminho direto (casos graves)
Em casos claramente definitivos (amputação, cegueira total, doença terminal), o segurado pode pedir direto pelo Meu INSS:
- App Meu INSS (Android/iOS) → login gov.br
- “Novo pedido” → “Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”
- Anexe documentos:
- Laudos médicos recentes (máximo 6 meses)
- Exames complementares
- Relatórios de especialistas
- Receitas de medicamentos contínuos
- Documentos pessoais
- Aguarde agendamento de perícia (presencial ou domiciliar se o segurado não pode se locomover)
- Prazo de análise: até 45 dias
Revisões periódicas, a regra da “alta”
Diferente de outras aposentadorias, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada se o segurado:
- Recuperar a capacidade de trabalho
- Retornar a atividade remunerada
- Falecer (vira pensão por morte para dependentes)
Revisões obrigatórias a cada 2 anos
O INSS agenda perícia de revisão periodicamente para confirmar que a incapacidade continua.
Casos dispensados de revisão
- Aposentados com 55+ anos e 15+ anos em gozo do benefício
- Portadores de HIV/AIDS
- Invalidez inequívoca: amputação total, cegueira total, paralisia completa, etc.
Se a incapacidade cessar
Quem recupera a capacidade e recebeu o benefício:
- Por menos de 5 anos: benefício cessa imediatamente; segurado deve voltar a trabalhar
- Por 5+ anos: “mensalidade de recuperação”, recebe benefício integral por mais 6 meses, depois 50% por mais 6 meses, depois 25% por 6 meses (transição gradual)
Retorno ao trabalho, o que acontece
Se o aposentado por invalidez volta voluntariamente a trabalhar, o benefício é automaticamente cancelado. O INSS cruza dados com o eSocial e identifica.
Exceção: se o trabalho é incompatível com a aposentadoria (ex: professor que volta a dar aulas), e o segurado não comunicou, há cobrança de devolução de todos os valores recebidos indevidamente, com correção e multa.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Como pedir aposentadoria por invalidez pelo Meu INSS?
Preciso passar por perícia periódica?
Atualizações deste artigo
- 20/04/2026, Publicação inicial com regras pós-Reforma e valores 2026.
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