INSS
Auxílio-Maternidade 2026: Valor, Duração e Como Pedir pelo INSS
Auxílio-maternidade em 2026: quem tem direito (CLT, MEI, autônoma, desempregada), valor, duração de 120 dias, adoção e como pedir pelo Meu INSS.
Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)
Quem tem direito, todas as categorias
| Categoria | Quem paga | Valor | Carência |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Empresa (reembolsada pelo INSS) | Salário integral | Não exige |
| Empregada doméstica | INSS paga direto | Último salário de contribuição | Não exige |
| Trabalhadora avulsa | INSS | Média dos últimos 12 meses | Não exige |
| MEI | INSS | 1 salário mínimo (R$ 1.518) | 10 contribuições |
| Contribuinte individual / autônoma | INSS | Média dos 12 últimos meses | 10 contribuições |
| Segurada especial (rural) | INSS | 1 salário mínimo | 10 meses de atividade rural |
| Segurada facultativa | INSS | Média dos 12 últimos | 10 contribuições |
| Desempregada (com qualidade de segurada) | INSS | Último salário de benefício | 10 contribuições |
Quanto tempo dura, duração padrão e estendida
Regra padrão: 120 dias
Início pode ser:
- Até 28 dias antes do parto (com atestado médico)
- No dia do parto
- Data da adoção ou guarda judicial
Fim: 120 dias corridos a partir da data de início.
Quando são 180 dias (6 meses)
- Servidoras públicas federais (Lei 11.770/2008)
- Empregadas de empresas no Programa Empresa Cidadã, incentivo fiscal federal
- Empregadas domésticas cujos empregadores aderiram voluntariamente ao programa
Nesses casos, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa/empregador e deduzidos do IR devido (incentivo fiscal).
Adoção e guarda judicial
120 dias integrais para qualquer idade da criança (mudança de 2013, antes tinha redução de prazo pra crianças maiores).
Aborto não criminoso
- Natural / espontâneo: 2 semanas (14 dias) de salário-maternidade
- Aborto legal (risco de vida, violência sexual, anencefalia): 120 dias
Valor detalhado por categoria
CLT e empregada doméstica
Recebe salário integral, incluindo:
- Salário-base
- Adicional noturno, insalubridade, periculosidade (se habituais)
- Horas extras habituais (média dos 6 últimos meses)
- Comissões (média)
Para CLT: a empresa paga o salário normalmente durante os 120 dias e é reembolsada pelo INSS via compensação fiscal. A empregada não precisa fazer nada, só entregar a certidão de nascimento ao RH.
Para doméstica: o INSS paga direto na conta da trabalhadora (não vem via empregador como em CLT formal).
MEI e segurada especial
Recebe 1 salário mínimo, R$ 1.518 em 2026.
Se quiser receber valor maior, deve ter complementado a contribuição de 5% (MEI) com os 15% adicionais sobre maior salário de contribuição.
Contribuinte individual (autônoma), facultativa e desempregada
Recebe a média dos 12 maiores salários de contribuição dos últimos 15 meses.
Se contribuiu pouco ou valor baixo, o piso mínimo é 1 salário mínimo (R$ 1.518).
Exemplo: autônoma que contribuiu sobre R$ 3.000 em 10 dos últimos 12 meses e R$ 2.000 em 2 meses = média ≈ R$ 2.833/mês. Ela recebe R$ 2.833 por 4 meses.
Como pedir pelo Meu INSS
NÃO precisa pedir se você é:
- CLT: avise o RH da empresa com certidão de nascimento
- Doméstica: o empregador comunica o eSocial e INSS pega os dados automaticamente
PRECISA pedir se você é:
- MEI, autônoma, facultativa, desempregada, segurada especial
Passo a passo pelo Meu INSS
-
Documentos (tenha em mãos):
- Certidão de nascimento do bebê (após o parto) OU atestado médico com DPP (se pedido antecipado)
- Para adoção: decisão judicial de adoção/guarda
- Certidão de casamento/união estável (se aplicável)
- Comprovantes de contribuição recente (MEI: DAS; autônoma: GPS; facultativa: GPS)
-
No app Meu INSS ou meu.inss.gov.br:
- Login com gov.br nível prata ou ouro
- “Novo pedido” → “Salário-Maternidade Urbano” (ou Rural/Adotante)
- Preencha dados do bebê, data do parto ou adoção
- Anexe documentos
- Envie
-
Prazo de análise: até 30 dias. Recurso: pelo próprio Meu INSS.
Pedido antes ou depois do parto
| Momento do pedido | O que acontece |
|---|---|
| Até 28 dias antes do parto | Pedido antecipado com atestado médico. Pagamento começa na data indicada |
| No dia ou primeiros dias após o parto | Ideal. Pagamento retroativo ao início da licença, 120 dias integrais |
| Em até 6 meses após o parto | Pode pedir com retroativo integral (120 dias do início) |
| Após 6 meses do parto | Pode pedir, mas só recebe a partir da data do pedido (perde parte dos 120 dias) |
Casos especiais
Gestação múltipla (gêmeos, trigêmeos)
Mesmo valor, 120 dias únicos. Não dobra por ter mais de um bebê.
Natimorto
Se o bebê nasceu vivo e faleceu, direito integral aos 120 dias. Se foi natimorto (morte no parto), direito também aos 120 dias (conforme jurisprudência).
Adoção por casal homoafetivo
Um dos cônjuges/companheiros recebe os 120 dias integrais, como qualquer adotante.
Retorno antecipado ao trabalho
É direito da segurada não retornar antes dos 120 dias. Se retornar antes (por escolha própria), não perde o benefício pelos dias restantes, continua recebendo normalmente.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2026?
Qual o valor do auxílio-maternidade?
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS?
Posso pedir antes do parto?
Atualizações deste artigo
- 20/04/2026, Publicação inicial com valores e regras atualizados para 2026.
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