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Pensão por Morte INSS 2026: Quem Recebe, Valor e Duração

Guia da pensão por morte em 2026: quem tem direito, como calcular o valor, a regra de duração pela idade do cônjuge e como pedir online pelo Meu INSS.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em

Quem tem direito: os dependentes do INSS

A Lei 8.213/1991 divide os dependentes em 3 classes. As classes se excluem, se há alguém da classe 1, os da classe 2 e 3 não recebem.

Classe 1, Preferenciais (presunção de dependência)

  • Cônjuge casado no civil
  • Companheiro(a) em união estável (mesmo casal homoafetivo)
  • Filho(a) não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual/mental

Classe 2, Só se não houver Classe 1

  • Pais do falecido (precisam provar dependência econômica)

Classe 3, Só se não houver Classes 1 e 2

  • Irmão(ã) não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência

Valor: 50% + 10% por dependente

A regra em vigor (pós-Reforma 2019):

Pensão = (50% + 10% × número de dependentes) × salário de benefício do falecido

  • Mínimo: 50% (um dependente só, sem cônjuge e sem filhos menores)
  • Máximo: 100% (cinco dependentes ou mais)

Salário de benefício do falecido

Calculado como se ele se aposentasse por invalidez no dia do óbito:

  • Média de 80% dos maiores salários de contribuição desde jul/1994 (corrigidos pelo INPC)

Se ele já estava aposentado, usa o valor da aposentadoria.

Exemplos práticos

Exemplos de cálculo da pensão por morte
Situação familiar Percentual Cálculo com salário benefício R$ 3.000
Só viúva(o), sem filhos50% + 10% = 60%R$ 1.800
Viúva(o) + 1 filho menor50% + 20% = 70%R$ 2.100
Viúva(o) + 2 filhos menores50% + 30% = 80%R$ 2.400
Viúva(o) + 3 filhos menores50% + 40% = 90%R$ 2.700
Viúva(o) + 4 filhos menores50% + 50% = 100%R$ 3.000
2 filhos menores, sem viúva(o)50% + 20% = 70%R$ 2.100

Piso: R$ 1.518 (salário mínimo 2026). Teto: R$ 8.157,41.

Duração da pensão pela idade do cônjuge

Regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019), para óbitos a partir de 13/11/2019:

Duração da pensão do cônjuge, regras pós-Reforma
Idade do cônjuge no óbito Duração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 29 anos10 anos
30 a 40 anos15 anos
41 a 43 anos20 anos
44 anos ou maisVITALÍCIA

Requisitos adicionais para duração mínima:

  • O óbito não foi por acidente de qualquer natureza ou doença profissional/trabalho
  • O cônjuge tinha pelo menos 18 contribuições mensais pagas ao INSS
  • O casamento ou união estável durou pelo menos 2 anos

Se qualquer desses requisitos não for atendido: a pensão dura apenas 4 meses (no caso do cônjuge, filhos menores sempre recebem até os 21 anos).

E os filhos?

Filhos menores de 21 anos (não emancipados) recebem até completar 21 anos, independente da idade deles no óbito do pai/mãe. Exceção: filhos inválidos ou com deficiência intelectual/mental recebem enquanto durar a condição.

Como pedir pelo Meu INSS

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG e CPF do falecido
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (com provas se necessário)
  • RG e CPF de cada dependente
  • Certidão de nascimento dos filhos menores
  • Comprovante de dependência econômica (se for pais ou irmãos)
  • Se falecido era trabalhador ativo: última CTPS digital, holerites recentes
  • Se falecido era aposentado: número do benefício (NB)

Passo a passo

  1. Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br), login com gov.br nível prata ou ouro do dependente que está pedindo
  2. “Novo pedido”“Pensão por Morte Urbana” (ou Rural, se for o caso)
  3. Preencher dados do falecido (CPF, NB se houver, data do óbito)
  4. Preencher dados dos dependentes que irão receber
  5. Anexar documentos listados
  6. Revisar e solicitar
  7. Prazo de análise: até 45 dias

Se aprovado, a pensão é concedida com DIB retroativa à data do óbito (se pedida em até 90 dias para filhos e 180 dias para cônjuge) ou à data do pedido (se fora desse prazo).

Pensão por morte e acumulação com outros benefícios

A Reforma da Previdência limitou a acumulação de pensão por morte com outros benefícios:

Acumulação permitida e limitada
Cenário Regra
Pensão + aposentadoria (mesmo regime)Acumula parcialmente, o beneficiário escolhe o maior valor + percentual do outro
Pensão INSS + pensão militar/públicaAcumula parcialmente
Duas pensões por morte (pai e mãe falecidos)Pode acumular as duas integralmente
Pensão por morte + BPC/LOASNão acumula, escolhe o mais vantajoso

Cálculo do valor em acumulação

Quando há acumulação parcial:

  1. Recebe 100% do benefício de maior valor
  2. Mais percentual do benefício de menor valor:
    • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo
    • 40% do valor que exceder 2 salários mínimos
    • 20% do valor que exceder 3 salários mínimos
    • 10% do valor que exceder 4 salários mínimos

Perda e restabelecimento da pensão

Quando deixa de ser paga:

  • Filho completa 21 anos (exceto se inválido)
  • Fim do prazo de duração do cônjuge (pela tabela da Reforma)
  • Cônjuge se casa novamente (algumas situações específicas)
  • Descoberta de fraude ou simulação

Restabelecimento:

  • Se houver erro no corte, cabe recurso administrativo e judicial
  • Se foi por atingir a idade-limite, não há restabelecimento normalmente

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte em 2026?
Dependentes em ordem: (1) cônjuge, companheiro(a), filhos menores 21 ou inválidos; (2) pais; (3) irmãos menores ou inválidos. As classes se excluem.
Qual o valor da pensão por morte?
50% do salário de benefício + 10% por dependente (até 100%). Viúva + 2 filhos = 80%. Piso R$ 1.518, teto R$ 8.157,41 em 2026.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Depende da idade do cônjuge no óbito: menos de 22 = 3 anos; 44+ = vitalícia. Filhos até 21 anos. Requisitos: 2 anos de casamento/união e 18 contribuições do falecido.
Como pedir pensão por morte pelo Meu INSS?
App Meu INSS → Novo pedido → Pensão por Morte. Anexe certidão de óbito, docs do falecido e dependentes, certidão de casamento/união. Prazo: até 45 dias.
E se eu pedir pensão anos depois do óbito?
Pode pedir a qualquer momento, mas só recebe retroativo se pedir em até 90 dias (filhos) ou 180 dias (cônjuge). Fora disso, benefício começa na data do pedido.

Atualizações deste artigo

  • 20/04/2026, Publicação inicial com regras pós-Reforma e valores 2026.
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