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Cálculo de Rescisão Trabalhista 2026: Fórmula Completa com Exemplos

Como calcular a rescisão trabalhista em 2026 passo a passo: saldo, aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%. Fórmulas prontas, exemplos reais e o que é lei.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em

🧮 Ferramenta grátis

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Preencha os dados abaixo e veja o valor estimado da sua rescisão. 100% anônimo — os cálculos rodam no seu navegador.

Se não souber, deixe em branco, estimamos 8% do salário × meses trabalhados.

As modalidades de rescisão, impacto no bolso

Antes de calcular, saiba qual modalidade se aplica ao seu caso:

Modalidades de rescisão e direitos, 2026
Modalidade Aviso prévio 13º Férias FGTS saque Multa 40% Seg. desemprego
Sem justa causa30 a 90 diasProporcionalProporcional + 1/3100%40%Sim
Pedido de demissãoVocê cumpre 30 dias (ou paga)ProporcionalProporcional + 1/3Não sacaNão pagaNão
Acordo (484-A)50%ProporcionalProporcional + 1/380%20%Não
Justa causaZeroPerde o ano correnteProporcional perdidaNão sacaNão pagaNão
Término contrato determinadoSem avisoProporcionalProporcional + 1/3100%40% (1)Sim
Rescisão indireta30 a 90 diasProporcionalProporcional + 1/3100%40%Sim

(1) Na rescisão de contrato determinado por término normal, sem justa causa do empregado, a multa de 40% é devida. Se for rescisão antecipada, há regras especiais.

Fórmula completa, rescisão sem justa causa

Vamos calcular item por item:

1. Saldo de Salário

Saldo = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão

Exemplo: salário de R$ 3.000, saiu no dia 20 → (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000

2. Aviso Prévio

Regra atual (Lei 12.506/2011):

Aviso = 30 dias + (3 dias × anos completos na empresa), limitado a 90 dias

Exemplos:

Aviso prévio por tempo de empresa
Tempo na empresa Dias de aviso
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
15 anos72 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

Aviso trabalhado: você trabalha o período com redução de 2h/dia OU pode faltar 7 dias corridos. Recebe salário normal durante o aviso.

Aviso indenizado: empresa paga sem você trabalhar. Cai junto com a rescisão.

Valor do aviso indenizado = (Salário mensal ÷ 30) × dias de aviso

Exemplo: salário R$ 3.000, 42 dias aviso (5 anos) → (R$ 3.000 ÷ 30) × 42 = R$ 4.200

3. 13º Salário Proporcional

13º = (Salário mensal ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Meses trabalhados: conta frações acima de 15 dias como mês inteiro. Aviso prévio indenizado também conta no cômputo.

Exemplo: demissão em 20/07, salário R$ 3.000 → 7 meses trabalhados → (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750

4. Férias

Férias vencidas (se você já completou o período aquisitivo mas não tirou):

Férias vencidas = Salário mensal + 1/3

Férias proporcionais (meses do período aquisitivo em curso, contando frações acima de 15 dias):

Férias proporcionais = (Salário mensal ÷ 12) × meses + 1/3

Exemplo: salário R$ 3.000, 1 período vencido (não tirou) + 7 meses do próximo:

  • Vencida: R$ 3.000 + (R$ 3.000 × 1/3) = R$ 4.000
  • Proporcional: (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750 + 1/3 (R$ 583,33) = R$ 2.333,33
  • Total férias: R$ 6.333,33

5. FGTS, saque de 100%

O saldo do FGTS é 8% do salário × meses trabalhados, com juros e correção. Na demissão sem justa causa, você saca tudo.

Exemplo: saldo FGTS = R$ 12.000

6. Multa de 40% sobre o FGTS

Multa = 40% × saldo total do FGTS

Exemplo: 40% × R$ 12.000 = R$ 4.800

Somando tudo, exemplo completo

Cenário: trabalhador com salário de R$ 3.000, 5 anos na empresa, demitido no dia 20/07/2026, com 1 período de férias vencido não tirado, saldo FGTS de R$ 12.000:

ItemValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 4.200,00
13º proporcional (7 meses + aviso)R$ 2.000,00
Férias vencidas + 1/3R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.333,33
Saque FGTS 100%R$ 12.000,00
Multa 40% FGTSR$ 4.800,00
TOTAL BRUTOR$ 31.333,33

Ainda há descontos de INSS e IR sobre o 13º e valores sujeitos. Multa 40% é isenta de INSS/IR; o saque do FGTS também.

Prazos e documentos

Prazo para pagamento

10 dias corridos após o fim do contrato:

  • Aviso trabalhado: conta a partir do último dia de aviso
  • Aviso indenizado: conta a partir do dia da dispensa

Atraso: gera multa de 1 salário do trabalhador (art. 477 CLT), paga ao trabalhador.

Documentos que a empresa deve entregar

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), antigamente “homologado no sindicato”, desde 2017 não precisa mais
  • Comunicado de Dispensa (para seguro-desemprego)
  • Guia de Saque FGTS (GRRF)
  • Chave de movimentação FGTS (código numérico)
  • CTPS Digital atualizada (registro automático via eSocial)

Como saber se a empresa pagou tudo certo

  1. Confira TRCT com calculadora online (várias grátis, como TST e Ministério do Trabalho)
  2. Consulte saldo FGTS no app FGTS, a multa de 40% cai junto com o saque
  3. Se houver divergência: reclamação no Ministério do Trabalho (158) ou ação trabalhista (prazo: 2 anos)

E a rescisão por acordo (art. 484-A)?

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Vantajoso pra empresa, menos pra trabalhador:

Comparação: sem justa causa × acordo 484-A
Item Sem justa causa Acordo 484-A
Aviso prévio100%50%
13º proporcional100%100%
Férias proporcionais + 1/3100%100%
Saque FGTS100%80%
Multa FGTS40%20%
Seguro-desempregoTem direitoNÃO tem direito

Quando vale: se você já tem outro emprego certo ou precisa do dinheiro urgentemente e não vai depender do seguro-desemprego.

Quando NÃO vale: se você precisa do seguro-desemprego pra se sustentar durante a recolocação.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que compõe a rescisão sem justa causa em 2026?
Seis itens: saldo salário, aviso prévio (30-90 dias), 13º proporcional, férias (vencidas + proporcionais + 1/3), FGTS 100%, multa 40% sobre FGTS.
Qual o prazo para receber a rescisão?
10 dias corridos após o fim do contrato. Atraso gera multa de 1 salário pra empresa (art. 477 CLT).
Como calcular o aviso prévio em 2026?
30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias. Exemplos: 1 ano = 30 dias; 5 anos = 42 dias; 20+ anos = 90 dias (teto).
Rescisão por acordo (484-A) vale a pena?
Recebe: aviso 50%, multa FGTS 20%, saca 80% do FGTS, mas NÃO tem seguro-desemprego. Vale se já tem outro emprego; não vale se depender do seguro.
E se eu for demitido por justa causa?
Perde quase tudo. Só recebe: saldo salário e férias vencidas. Perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e multa. Se a justa causa for injusta, cabe reclamação trabalhista.

Atualizações deste artigo

  • 20/04/2026, Publicação inicial com fórmulas e exemplos atualizados para 2026.
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