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IR Pessoa Física 2026: Tabela, Prazo e Como Declarar Passo a Passo

Imposto de Renda Pessoa Física 2026: tabela atualizada, prazo de entrega, quem é obrigado, deduções permitidas e tutorial completo do programa da Receita Federal.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em

Quem é obrigado a declarar em 2026

Critérios de obrigatoriedade, IR 2026 (ano-base 2025)
Critério Valor/Situação
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 30.639,90 em 2025
Rendimentos isentos/não-tributáveisAcima de R$ 200.000
Patrimônio em 31/12/2025Acima de R$ 800.000
Ganho de capitalVendeu imóvel/veículo com lucro
Operações em bolsaVendas acima de R$ 40.000/ano ou com lucro tributável
Atividade ruralReceita bruta acima dos limites específicos
Passou a ser residente em 2025Voltou ao Brasil, naturalização
Optou por benefício fiscal específicoIsenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, etc.

Tabela do IRPF 2026

Tabela mensal (desconto na fonte)

Tabela progressiva mensal, IRPF 2026
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Tabela anual (declaração)

Multiplique os valores mensais por 12 para o cálculo anual da declaração.

Faixa isenta anual: até R$ 29.145,60 (quem recebeu menos que isso em 2025 não é obrigado a declarar, exceto por outros critérios).

Deduções permitidas, o que abater

Dependentes

R$ 2.275,08 por dependente/ano em 2026.

Quem pode ser dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos (24 se universitário)
  • Filho(a) com deficiência (qualquer idade)
  • Pais, avós, bisavós com rendimento anual até R$ 26.963,20
  • Menor sob guarda judicial

Saúde, sem limite

Sem limite de valor. Dedutíveis:

  • Planos e seguros de saúde (próprio e dependentes)
  • Consultas médicas e odontológicas
  • Hospitais, clínicas, laboratórios
  • Tratamentos psicológicos, fisioterapia, fonoaudiologia
  • Aparelhos ortopédicos, próteses
  • Internações

NÃO dedutíveis: remédios (exceto internação hospitalar), produtos de beleza, spa.

Educação, limite anual

Limite: R$ 3.561,50 por pessoa/ano (declarante + cada dependente).

Dedutíveis:

  • Mensalidade de escola infantil, fundamental, médio e superior
  • Pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado (após 2025 com flexibilização)
  • Educação técnica/profissional
  • Cursos técnicos/tecnológicos

NÃO dedutíveis: cursos de idiomas, esportes, música, dança (exceto se parte da grade curricular regular).

Previdência

  • INSS (próprio e empregada doméstica, este último com limite): dedução integral
  • Previdência complementar PGBL: até 12% da renda bruta
  • Previdência VGBL: NÃO é dedutível (mas o imposto incide apenas sobre rendimentos, não sobre aportes)

Pensão alimentícia

Dedutível integralmente se judicial (decisão de família). Acordos informais não são dedutíveis.

Doações com incentivo fiscal

Até 6% do imposto devido. Inclui:

  • Fundos da Criança e Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Incentivo à Cultura (PRONAC)
  • Incentivo ao Desporto
  • PRONAS/PRONON (saúde)

Simplificado × Completo, qual escolher

Modelo Simplificado × Completo
Aspecto Simplificado Completo
Como funcionaDesconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveisLança cada dedução real individualmente
Limite de descontoR$ 16.754,34 em 2026Sem limite (cada dedução tem seu próprio)
Ideal para quemNão tem muitas despesas dedutíveis (servidor público sem dependentes)Tem saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia
TrabalhoRápido, só lança rendimentosMais trabalhoso, precisa de notas fiscais e recibos

Dica: o programa IRPF simula automaticamente os dois modelos e mostra qual gera menos imposto. Aceite a sugestão dele.

Como declarar, passo a passo

Opção 1, Programa IRPF 2026 (desktop)

  1. Baixe o programa em gov.br/receitafederal
  2. Instale (Windows, Mac ou Linux)
  3. Abra o programa e selecione “Nova Declaração”
  4. Importe dados:
    • Pré-preenchida (se tiver gov.br prata/ouro): Receita já puxa rendimentos, planos de saúde, financiamentos. Revise antes de aceitar
    • Declaração do ano anterior (se tem): importa identificação, bens, dependentes
  5. Preencha abas:
    • Identificação
    • Dependentes
    • Rendimentos Tributáveis (salários, aposentadoria)
    • Rendimentos Isentos
    • Rendimentos com Tributação Exclusiva (13º salário, férias indenizadas)
    • Pagamentos Efetuados (saúde, educação, pensão)
    • Bens e Direitos
    • Dívidas e Ônus
  6. Verifique pendências (botão “Verificar Pendências”)
  7. Transmita a declaração
  8. Imprima o recibo e salve

Opção 2, Meu Imposto de Renda (online)

Mais simples, sem instalação. Limitado para casos mais simples:

  • gov.br/receitafederal
  • Login com gov.br nível prata ou ouro
  • Interface web passo a passo
  • Transmissão direta

Opção 3, App Meu Imposto de Renda (celular)

Para declarações simples. Android e iOS. Integra com gov.br.

Atrasou a declaração, o que fazer

Multa por atraso:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido
  • Mínimo: R$ 165,74
  • Máximo: 20% do imposto devido
  • Se o imposto for zero (declaração de isenção ou com restituição): multa mínima R$ 165,74

Como regularizar:

  1. Entregue a declaração pelo programa IRPF (mesmo fora do prazo)
  2. Pague o DARF de multa (código 5338) gerado automaticamente
  3. Se há imposto a pagar, pague também (código 0211)

Restituição, quando e como receber

  • Cai diretamente na conta indicada na declaração (Poupança ou Corrente)
  • Opção: Pix, cai mais rápido
  • Calendário oficial publicado anualmente pela Receita
  • Correção: atualizada pela taxa Selic do período

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a declarar IR em 2026?
Quem teve em 2025: rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou isentos acima de R$ 200 mil, ou patrimônio acima de R$ 800 mil, ou ganho de capital, ou operações em bolsa, ou atividade rural acima dos limites.
Qual a tabela do IR em 2026?
Mensal: até R$ 2.428,80 = isento. R$ 2.428,81-2.826,65 = 7,5%. R$ 2.826,66-3.751,05 = 15%. R$ 3.751,06-4.664,68 = 22,5%. Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%.
Qual o prazo para declarar IR 2026?
Até 30 de maio de 2026. Atraso: multa mínima R$ 165,74 ou 1%/mês sobre o imposto devido (máximo 20%).
Quais deduções posso fazer?
Dependentes: R$ 2.275,08 cada. Saúde: sem limite. Educação: R$ 3.561,50 por pessoa. Pensão alimentícia judicial: integral. INSS: integral. Doações com incentivo: até 6% do imposto.
Qual a diferença entre modelo simplificado e completo?
Simplificado: desconto padrão de 20% (limite R$ 16.754,34). Completo: lança todas as deduções reais. O programa calcula automaticamente qual é mais vantajoso.

Atualizações deste artigo

  • 20/04/2026, Publicação inicial com tabela IRPF 2026 e limites atualizados.
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