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Salário-Família 2026: Valor por Filho, Quem Recebe e Como Pedir

Salário-família 2026: valor de R$ 62,04 por filho menor de 14 anos, quem tem direito (CLT, avulso, aposentado), limite de renda e como solicitar pela empresa ou INSS.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em

Como funciona o salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário criado pela Lei 4.266/1963 e regulamentado atualmente pela Lei 8.213/1991. Funciona como uma cota extra paga junto com o salário normal a trabalhadores de baixa renda que têm filhos pequenos ou com deficiência.

Importante entender: é uma cota por filho, se você tem 3 filhos elegíveis, recebe 3 cotas (3 × R$ 62,04 = R$ 186,12 em 2026).

Quem tem direito em 2026

Categorias com direito ao salário-família
Categoria Tem direito? Pagador
Empregado CLTSimEmpresa (reembolsada pelo INSS)
Trabalhador avulsoSimCooperativa/OGMO
Aposentado por idade (H 65+, M 60+)SimINSS direto
Aposentado por invalidezSim (qualquer idade)INSS direto
Empregado domésticoNão (desde LC 150/2015)
Contribuinte individual (autônomo)Não
MEINão
Segurado facultativoNão

Requisitos para o trabalhador

  • Salário mensal até R$ 1.819,26 em 2026 (valor atualizado anualmente)
  • Cadastro ativo no INSS (contribuição em dia)
  • Para aposentado: benefício mensal de até R$ 1.819,26

Requisitos para o filho

  • Ter menos de 14 anos (até o dia anterior a completar 14) OU
  • Ser inválido ou com deficiência intelectual/mental, sem limite de idade
  • Comprovação anual de:
    • Vacinação em dia (até 6 anos), carteirinha de vacinação
    • Frequência escolar (a partir de 7 anos), declaração da escola

Valor em 2026

Valor do salário-família 2026
Número de filhos elegíveis Valor mensal total
1 filhoR$ 62,04
2 filhosR$ 124,08
3 filhosR$ 186,12
4 filhosR$ 248,16
5 filhosR$ 310,20
N filhosN × R$ 62,04

Atualizado em janeiro de cada ano pela Portaria Interministerial MPS/MF. O valor acompanha reajustes próximos à inflação anual (INPC).

Como pedir o salário-família

Para CLT (empregado com carteira)

  1. Reúna os documentos:
    • Certidão de nascimento do(s) filho(s)
    • Até 6 anos: cópia do cartão de vacinação em dia
    • A partir de 7 anos: declaração de frequência escolar (emitida pela escola)
  2. Entregue ao RH da empresa, junto com a Carta de Adesão ao Salário-Família (formulário fornecido pelo RH ou baixe em gov.br)
  3. O pagamento começa no mês seguinte à entrega dos documentos
  4. Renovação anual: os comprovantes (frequência/vacinação) devem ser atualizados anualmente, sob pena de suspensão

Para aposentado

  1. Entre no app Meu INSS ou site meu.inss.gov.br
  2. Login com gov.br nível prata ou ouro
  3. “Novo pedido”“Salário-Família”
  4. Anexe certidão de nascimento + comprovantes atualizados
  5. Análise do INSS: até 30 dias
  6. Se aprovado, começa no mês seguinte, pago junto com a aposentadoria

Para trabalhador avulso (porto, estiva)

Procure o sindicato ou OGMO da sua categoria, eles processam o salário-família junto com o pagamento regular.

Casos especiais

Pais separados / divorciados

O salário-família é pago a um dos genitores:

  • Se os filhos moram com a mãe e o pai tem custódia compartilhada: ambos podem pedir, mas só um recebe a cota por filho
  • Recomendação: quem tem guarda principal solicita
  • Em caso de disputa: decisão judicial define o pagador

Criança sob guarda ou tutela

Quem tem a guarda judicial de uma criança menor de 14 anos também recebe o salário-família, mesmo não sendo o pai/mãe biológico. Avós, tios ou padrinhos com guarda têm direito.

Filho com deficiência

Se o filho tem deficiência intelectual, mental ou física comprovada, a cota do salário-família continua sendo paga após os 14 anos, sem limite de idade. Requer laudo médico renovado periodicamente.

Perde o direito quando?

Situações de perda do salário-família
Situação Consequência
Salário ultrapassa R$ 1.819,26Suspensão a partir do mês seguinte
Filho completa 14 anos (não inválido)Cota cessa no mês do aniversário
Falta de comprovante escolarSuspensão até regularização
Falta de comprovante de vacinação (até 6 anos)Suspensão até regularização
Afastamento por mais de 15 dias (que não seja incapacidade)Suspensão no período
Desemprego ou fim do vínculo CLTCessa (volta se novo emprego ativar)

Salário-família é acumulável?

Sim. O salário-família é pago além de qualquer outro benefício:

  • Salário mensal
  • 13º salário (sim, entra no cálculo proporcional)
  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença (enquanto durar)

Não há limite de acumulação.

Como conferir se sua empresa está pagando certo

  1. Confira o holerite mensal, deve constar uma linha específica “Salário-Família”
  2. Confira o número de cotas, deve ser igual ao número de filhos elegíveis
  3. Peça relatório ao RH se houver dúvida
  4. Denúncia: se a empresa recusa ou paga errado, reclamação no Ministério do Trabalho (telefone 158, gratuito) ou reclamação trabalhista na Justiça

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-família em 2026?
Trabalhadores CLT, avulsos e aposentados do INSS com remuneração até R$ 1.819,26 (2026) e filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Domésticos, autônomos e MEIs NÃO têm direito.
Qual o valor do salário-família em 2026?
R$ 62,04 por filho elegível. Exemplo: 3 filhos menores de 14 anos = R$ 186,12/mês. Valor reajustado anualmente em janeiro.
Como pedir o salário-família?
CLT: entregue ao RH certidão de nascimento + comprovante de vacinação (até 6 anos) + frequência escolar (7+ anos). Aposentado: Meu INSS → Salário-Família. Empresa é reembolsada pelo INSS.
Perco o salário-família se ganhar aumento?
Sim, se ultrapassar R$ 1.819,26 (2026). Perde a partir do mês seguinte. Se depois voltar abaixo, o direito reativa.
Aposentado tem direito a salário-família?
Sim, se a aposentadoria for até R$ 1.819,26 e houver filhos menores de 14 ou inválidos. INSS paga direto na conta do aposentado.

Atualizações deste artigo

  • 20/04/2026, Publicação inicial com valores 2026 (R$ 62,04 por cota, limite salarial R$ 1.819,26).
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