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IR 2026: 10 Deduções que a Maioria Esquece (e Aumentam sua Restituição)
10 deduções do IR 2026 que quase ninguém lembra: pensão alimentícia, fisioterapia, aparelho ortodôntico, PGBL, doações e outras que reduzem seu imposto.
Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)
Por que essas deduções passam despercebidas
Muita gente declara o IR no modelo simplificado (desconto padrão de 20%, com limite de R$ 16.754,34 em 2026) só porque “é mais fácil”. Mas se você soma as despesas dedutíveis que tem direito e passa desse valor, o modelo completo é mais vantajoso.
Em muitos casos, uma única dedução bem lançada (como pensão alimentícia ou plano de saúde familiar) já faz o completo superar o simplificado. O programa da Receita calcula automaticamente qual é melhor no fim, mas se você não lança a despesa, ela nunca entra no cálculo.
Este guia lista as 10 deduções mais esquecidas. Guarde os recibos ao longo do ano, é deles que sai o dinheiro.
1. Pensão alimentícia judicial (sem limite)
A mais poderosa das deduções esquecidas, e a mais restrita. Se você paga pensão alimentícia para filho, ex-cônjuge ou qualquer pessoa, e essa pensão vem de decisão judicial (sentença, acordo homologado pelo juiz ou escritura pública), pode deduzir 100% do valor pago no ano.
- Pensão de R$ 1.500/mês = R$ 18.000/ano → dedução integral no IR
- Pensão de R$ 3.000/mês = R$ 36.000/ano → dedução integral no IR
Atenção: pensão acordada informalmente (sem ir à Justiça) NÃO é dedutível, mesmo que você pague religiosamente todo mês. Muita gente perde isso.
Como comprovar:
- Decisão judicial (cópia da sentença ou acordo homologado)
- Comprovantes de pagamento mensal (transferência, cheque compensado, recibo)
- A pessoa que recebe a pensão declara o valor como rendimento tributável
2. Consultas, tratamentos e cirurgias (despesas médicas sem limite)
Esta categoria é sem limite de dedução, e vai muito além de consulta médica clássica:
| Tipo de despesa | Dedutível? |
|---|---|
| Consulta médica | Sim, qualquer especialidade |
| Consulta odontológica, limpeza, restauração | Sim |
| Aparelho ortodôntico (filhos ou você) | Sim, 100% dos valores pagos |
| Sessão de psicólogo ou psicoterapia | Sim |
| Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional | Sim |
| Exames laboratoriais, radiografias, ressonâncias | Sim |
| Internação hospitalar (inclui remédios usados no hospital) | Sim |
| Cirurgias necessárias (não estéticas) | Sim |
| Planos de saúde e seguros saúde | Sim, próprio e dependentes |
| Aparelhos auditivos, próteses, cadeira de rodas | Sim |
| Sessões de RPG, pilates clínico (com prescrição médica) | Sim |
| Remédios comprados em farmácia | NÃO (exceto dentro de conta de internação) |
| Cirurgia estética sem função reparadora | NÃO |
| Academia, produtos de beleza, suplementos | NÃO |
Documentação exigida: recibo ou nota fiscal com CPF do prestador (médico, dentista, fisioterapeuta, psicóloga) ou CNPJ da clínica. Guarde por 5 anos (prazo de fiscalização).
3. Contribuições para previdência privada PGBL (até 12% da renda)
Se você faz aportes em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável no IR.
- Renda de R$ 60.000/ano → dedução máxima: R$ 7.200
- Renda de R$ 120.000/ano → dedução máxima: R$ 14.400
Importante: isso vale SÓ para PGBL. Se sua previdência é VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), NÃO é dedutível, mas em compensação, o imposto só incide sobre os rendimentos na hora do resgate.
Como saber qual você tem: consulte o extrato anual enviado pelo banco ou seguradora. O tipo (PGBL ou VGBL) está no cabeçalho.
4. INSS da empregada doméstica ou cuidador (limite atual)
Se você tem empregada doméstica ou cuidador registrado como empregado formal CLT, o INSS patronal que você paga (parte do empregador) é dedutível no IR, mas com limite.
Limite em 2026: o valor pago para a empregada multiplicado por 8% (o INSS patronal de doméstica). Dedução de até 1 empregado doméstico por declaração.
- Se você pagou R$ 1.518 × 13 (com 13º) = R$ 19.734 de salário no ano à doméstica
- INSS patronal (8%): R$ 1.578,72, esse é o valor dedutível
Como comprovar: guias DAE pagas (o carnê eSocial doméstico) e registro do empregado no eSocial doméstico.
5. Educação (limite por pessoa)
Dedução com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (declarante + cada dependente). Só vale para ensino regular:
| Tipo | Dedutível? |
|---|---|
| Mensalidade de escola infantil | Sim |
| Ensino fundamental e médio | Sim |
| Ensino superior (faculdade) | Sim |
| Pós-graduação, especialização, MBA | Sim |
| Mestrado e doutorado | Sim |
| Ensino técnico e profissionalizante | Sim |
| Curso de inglês, espanhol, outros idiomas | Não |
| Cursos livres (música, dança, esportes) | Não (exceto se parte da grade curricular da escola) |
| Material escolar, uniforme, livros | Não |
| Transporte escolar | Não |
Dica: uma família com declarante + 2 dependentes pode deduzir até R$ 10.684,50 em educação (R$ 3.561,50 × 3). Se o ensino privado custa mais que isso, o valor excedente não pode ser deduzido (fica fora).
6. Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)
Cada dependente que você inclui na declaração reduz R$ 2.275,08 da sua base de cálculo em 2026. Mas muitos esquecem de incluir:
- Pais, avós e bisavós com renda anual até R$ 26.963,20
- Filhos de até 21 anos (ou 24 se universitários)
- Filhos com deficiência (qualquer idade)
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
- Menor sob sua guarda judicial
- Irmão, bisneto, sobrinho com guarda judicial até 21 anos (ou 24 se universitários, ou qualquer idade se tiver deficiência)
Veja nosso post completo sobre dependentes no IR, quem incluir e quanto economiza.
7. Doações com incentivo fiscal (até 6% do imposto devido)
Se você quer reduzir seu imposto E ajudar uma causa, as doações para fundos com incentivo fiscal permitem abater diretamente o imposto devido, não a base de cálculo. O limite é 6% do imposto devido.
Fundos que valem:
- Fundo da Criança e Adolescente (municipal ou estadual)
- Fundo do Idoso (municipal ou estadual)
- PRONAC (incentivo à cultura, Lei Rouanet)
- Lei de Incentivo ao Esporte
- PRONAS / PRONON (saúde, pesquisa oncológica e pessoas com deficiência)
Exemplo: imposto devido de R$ 10.000 → pode doar até R$ 600 e reduzir o imposto integralmente a R$ 9.400 (o dinheiro vai pra a causa em vez da Receita). Se você ia pagar imposto mesmo, é 100% de “aproveitamento”.
Atenção: só vale no modelo completo (não no simplificado). Doação deve ser feita no ano-base (em 2025, para declarar em 2026). Doações diretamente na declaração (no próprio programa IRPF) para Fundo da Criança têm regra especial.
8. Livro-caixa (para autônomos, R$ ilimitado)
Só vale para contribuintes individuais (profissionais liberais e autônomos que recebem de pessoa física via Carnê-Leão). Permite deduzir despesas essenciais à atividade:
- Aluguel do consultório / escritório
- Condomínio e IPTU do espaço profissional
- Material de escritório, informática, insumos
- Telefone / internet do escritório
- Contratação de funcionários ou estagiários
- Cursos e congressos da profissão
- Revistas e publicações técnicas
- Vestuário de uso exclusivo profissional (jaleco médico, toga, uniforme)
Regra de ouro: a despesa precisa ser essencial ao exercício profissional. Não vale almoço, lazer, carro pessoal (exceto para motoristas autônomos).
Como lançar: no aplicativo Carnê-Leão Web (mensalmente durante o ano) ou no programa IRPF na hora de declarar. A despesa é descontada da receita bruta antes de calcular o imposto.
9. Pensão por morte ou BPC do dependente (lançar como rendimento isento)
Esta é uma dedução indireta, mas importantíssima: se seu dependente recebe pensão por morte do INSS ou BPC/LOAS, esse valor não é tributável e não tira o direito dele ser dependente, desde que o valor anual fique dentro do limite (R$ 26.963,20 em 2026 para pais e avós; filhos menores sem limite).
Onde lançar: na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” do declarante, com o CPF do dependente.
Muita gente deixa de incluir pais aposentados no INSS como dependentes achando que “passaram do limite”, mas se a aposentadoria vem do INSS e fica abaixo de R$ 26.963,20 no ano, pode sim incluir.
10. Despesas com saúde do dependente antes de virar dependente
Caso curioso mas legal: se durante o ano de 2025 você teve um filho, e pagou despesas médicas com o parto antes do CPF dele ficar pronto, pode deduzir essas despesas em 2026 lançando como suas próprias despesas médicas (não como do dependente), basta que a mãe dele (você ou sua cônjuge) tenha sido a paciente.
Exemplo: cesariana privada de R$ 18.000 em agosto/2025, você deduz integralmente mesmo sem o CPF do bebê.
Bônus, Contribuição ao INSS como MEI ou autônomo
Se você é MEI e pagou DAS no ano (5% do salário mínimo × 12 meses + ICMS/ISS), pode deduzir a parcela do INSS no IR PF se decidir declarar em modelo completo.
- DAS-MEI 2025: aproximadamente R$ 75,90 × 12 = R$ 910,80 (só a parte do INSS)
Para autônomos que pagam GPS (Guia da Previdência Social) mensalmente:
- Contribuição integral dedutível (sem limite)
Tabela-resumo das 10 deduções (e valor máximo que economiza)
| Dedução | Valor máximo dedutível | Quem pode usar |
|---|---|---|
| Pensão alimentícia judicial | Sem limite (100% do pago) | Quem paga pensão com decisão judicial |
| Saúde (consulta, plano, ortodontia, fisio) | Sem limite | Qualquer declarante |
| Previdência privada PGBL | 12% da renda bruta anual | Quem tem PGBL (não VGBL) |
| INSS empregada doméstica | 8% do salário anual × 1 empregado | Quem tem doméstica CLT |
| Educação | R$ 3.561,50 por pessoa/ano | Declarante + dependentes |
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente/ano | Quem tem dependentes |
| Doações incentivadas | Até 6% do imposto devido | Qualquer declarante no modelo completo |
| Livro-caixa | Sem limite (despesas profissionais) | Autônomos com Carnê-Leão |
| INSS autônomo/MEI | Integral (MEI: só parte INSS) | MEI e autônomos |
| Pensão por morte dependente | Mantém dependente + isenção | Quem tem pai/avô no INSS |
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Quais despesas médicas posso deduzir no IR 2026?
Posso deduzir plano de saúde do meu filho?
Pensão alimentícia pode ser deduzida?
O que é livro-caixa e quem usa?
Doações dão desconto no IR?
Atualizações deste artigo
- 20/04/2026, Publicação inicial com limites e regras atualizados para o IR 2026 (ano-base 2025).
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